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Competências da Assembleia Geral

 

 

Compete à assembleia geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos de gestão da associação, designadamente:

 

  • a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;

  • b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa, da direcção e do conselho fiscal; 

  • c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;

  • d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;

  • e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;

  • f) Deliberar sobre a aceitação de integração de uma instituição e respectivos bens;

  • g) Autorizar a associação a demandar os membros dos corpos gerentes por actos praticados no exercício das suas funções;

  • h) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações. 

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