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Competências da Direção

 

 

Compete à direcção gerir a Associação e representá-la, incumbindo-lhe designadamente:

 

  • a) Garantir a efectivação dos direitos dos beneficiários;

  • b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do órgão de fiscalização o relatório e contas de gerência, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;

  • c) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;

  • d) Organizar o quadro do pessoal, e contratar e gerir o pessoal da associação;

  • e) Representar a associação em juízo ou fora dele;

  • f) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação. 

 

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