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Direitos dos Associados
São direitos dos associados:
a) Participar nas reuniões da assembleia geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do artº 21º;
d) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com antecedência.
Deveres dos Associados
São deveres dos associados:
a) Pagar pontualmente as suas quotas tratando-se de associados efectivos;
b) Comparecer às reuniões da assembleia geral;
c) Observar as disposições estatutárias e regulamentares e as deliberações dos corpos gerentes;
d) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.
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