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Direitos dos Associados

 

São direitos dos associados:

a) Participar nas reuniões da assembleia geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do artº 21º;

d) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com  antecedência.

 

Deveres dos Associados

 

São deveres dos associados:

a) Pagar pontualmente as suas quotas tratando-se de associados efectivos;

b) Comparecer às reuniões da assembleia geral;

c) Observar as disposições estatutárias e regulamentares e as deliberações dos corpos gerentes;

d) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.

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